POLÍTICA

Amnistia põe em liberdade efectivos das FAA e da Polícia Nacional

Quarenta reclusos, efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA) e da Polícia Nacional (PN), foram postos em liberdade, esta segunda-feira , na cidade do Lubango (Huíla), beneficiando da Lei de Amnistia.

Os 40 amnistiados cumpriam penas inferiores a oito anos de prisão por cometimento de crimes militares nas suas unidades, noticiou a Angop.

A declaração de soltura foi lida pelo juiz presidente do Tribunal Militar da Região Sul, coronel Ernesto Bento.

Na mensagem dos beneficiários do indulto, Fernando João agradeceu o gesto e pediu desculpas pelos transtornos que criaram nas suas unidades, desde a violação da Lei dos Crimes Militares e o vazio deixado no seio dos colegas e das famílias.

“O crime não compensa, doravante vamos adoptar uma conduta sadia, cumprir e fazer cumprir as ordens dos comandantes das unidades, resgatar os valores morais e cívicos, ser um bom militar perante a sociedade angolana”, manifestou.

Por sua vez, o segundo comandante da Região Militar Sul, brigadeiro José Paulino realçou ser uma oportunidade para os contemplados, que deve servir para mudança de atitude e comportamento, dando o seu melhor na edificação do seu trabalho.

Continuou que com esta lei, “vocês têm uma oportunidade de reintegração social e familiar, uma oportunidade que cada um deve aproveitar para pôr a mão na consciência e mudar para não comprometer o esforço e perdão que estão a merecer”.

“Doravante devem evitar os maus caminhos e influências e pautar por uma conduta digna porque o lugar de cada um de vocês é junto das famílias e não nas cadeias”, reforçou.

A Lei da Amnistia, aprovada dia 15 deste mês pela Assembleia Nacional, perdoa todos os crimes comuns com penas de prisão até oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros no período entre 12 de Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022.

Serão ainda amnistiados os crimes militares puníveis com penas de prisão até oito anos, salvo os dolosos cometidos com violência que tenha resultado em morte.

Já os agentes dos crimes não abrangidos pela Lei em apreço e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado vão ter as suas penas perdoadas em 1/4.

A Lei exclui, entre outros, os crimes dolosos cometidos com violência, branqueamento de capitais, corrupção e peculato, tráfico de pessoas e de armas e auxílio à imigração ilegal.Diploma, que se enquadrou nas celebrações do 47º aniversário da Independência Nacional, visa atender que este acto comemorativo se reflicta na ordem social estabelecida, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade, concedendo-lhes novas oportunidades políticas, sociais e de reintegração social e familiar.

Fonte: Jornal de Angola

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