NACIONAL

Assembleia Nacional aprova lei sobre notícias falsas

A Proposta de Lei sobre Notícias Falsas na Internet passou hoje, na votação final global no plenário da Assembleia Nacional (AN), com 105 votos a favor, 72 contra e nenhuma abstenção.

O diploma, de iniciativa do Executivo, visa fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento à diversidade de informações na internet em Angola, responsabilizar as plataformas digitais pelas suas políticas de desinformação e elevar os índices de transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados aos utilizadores.

A proposta visa igualmente desencorajar a utilização de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet.

A presente proposta de lei possui 29 artigos, dispostos em cinco capítulos.

Os mesmos estão distribuídos pelo Capítulo I (Disposições Gerais), com os artigos 1.º (Objecto), 2.º (Âmbito de Aplicação), 3.º (Definições), 4.º (Objectivo) e 5.º (Obrigações do Estado).

No Capítulo II (Direitos, Proibições, Deveres e Responsabilidade dos Provedores e Medidas contra a Desinformação), constam os artigos 6.º (Direito à Protecção contra a Desinformação), 7.º (Direitos na Utilização de Aplicações), 8.º (Proibições), 9.º (Dever de Transparência dos Provedores de Aplicação), 10.º (Requisitos do Relatório), 11.º (Obrigações) e 12.º (Medidas de Prevenção contra a Desinformação).

Já no Capítulo III (Serviços de Mensagem Privada e Transparência em Relação a Conteúdos Patrocinados), estão inscritos os artigos 13.º (Regras de Funcionamento) e 14.º (Mecanismo de Transparência).

O diploma inscreve também o Capítulo IV (Da Responsabilidade), Secção I (Regime Contra-Ordenacional), com o artigo 15.º (Responsáveis pelas Contra-Ordenações), bem como o Capítulo V (Disposições Finais), entre vários outros artigos e secções. LDN/MC

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