Executivo aprova medidas para reduzir carga inspectiva sobre os operadores económicos
O Executivo aprovou um conjunto de medidas para a implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica, com o objectivo de reduzir a carga inspectiva sobre os operadores económicos e criar um ambiente de negócios mais favorável à iniciativa privada empresarial.
As Medidas para Implementação da Reforma do Sistema de Inspecção Económica constam do Decreto Presidencial n.º 255/25, de 3 de Dezembro, citado pelo Portal do Governo de Angola.
O diploma define um conjunto de acções a serem executadas até ao final do ano de 2026 por diferentes órgãos da Administração Pública, que reorganizar o modelo inspectivo económico no país.
No quadro das medidas aprovadas, o Ministério do Interior (MININT) passa a ser responsável pela suspensão da actividade das autoridades policiais, nomeadamente o SIC e o DIIP, de realizar visitas de inspecção a estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, farmacêuticos, de restauração e outros, bem como pela retirada das brigadas do SIC e do DIIP junto da ANIESA.
Cabe ainda ao MININT rever o Decreto Presidencial n.º 179/17, de 9 de Agosto, que aprova o Regulamento Orgânico do Serviço de Investigação Criminal, de acordo com as directrizes da Reforma do Sistema de Inspecção Económica.
O Ministério do Ambiente (MINAMB) tem como incumbência descontinuar as visitas de inspecção realizadas pela Direcção Nacional de Tecnologias Ambientais (DNTA) e pela Agência Nacional de Resíduos (ANR) a estabelecimentos comerciais, hoteleiros, farmacêuticos, de restauração e às indústrias das classes C e D.
O Departamento Ministerial vai também rever o seu Estatuto, Orgânico, da Agência Nacional de Resíduos e a legislação conexa.
O diploma determina igualmente a extinção do INADEC, pelo Ministério da Indústria e Comércio, e do serviço inspectivo do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS).
