Tribunal Constitucional extingue partidos APN e P-NJANGO
Os partidos políticos Aliança Patriótica Nacional (APN) e Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-NJANGO), participantes das Eleições Gerais de Agosto último, foram oficialmente extintos, por não terem conseguido atingir o mínimo legalmente estabelecido de 0,5% do total dos votos válidos, apurou, esta segunda-feira, o Jornal de Angola do acórdão do Tribunal Constitucional, assinado pelo colectivo de juízes conselheiros.
O documento refere que, no passado dia 3 de Novembro deste ano, o procurador-geral da República, ao abrigo da Lei dos Partidos Políticos (LPP), apresentou ao Tribunal Constitucional um requerimento para a declaração jurisdicional da extinção dos dois partidos, tendo apresentado como fundamento o facto de quer o APN, quer o P-NJANGO terem ficado aquém da percentagem de votos mínima exigida.
No mesmo acórdão, de 13 do mês em curso, o colectivo de juízes, além de declarar extintos os partidos em referência, “com efeitos a contar da presente data”, “ordena o cancelamento do respectivo registo”, bem como “determina que os órgãos estatutários competentes” dos partidos extintos “procedam à sua liquidação no prazo de 90 dias”, devendo a actividade das direcções e demais órgãos “limitar-se ao estritamente necessário à realização do processo de liquidação, tal como consta da lei”. “Não tendo atingido a percentagem legalmente estabelecida, o partido político Aliança Patriótica Nacional sofre a consequência legal prevista na alínea i) do nº 9 4 do artigo 33.9 da LPP”, lê-se, ainda, no mesmo documento, que termina pedindo ao Tribunal Constitucional que, por força da alínea i) do nº 4 do artigo 33.9 da LPP, declare a extinção do partido político Aliança Patriótica Nacional (APN), liderado por Quintino António Moreira, tendo como argumento servido a justificação a dissolução do P-NJANGO, encabeçado por Dinho Chingunji.