POLÍTICA

Orçamento Participativo vai ser discutido hoje em Workshop

Nesta segunda-feira e terça a Escola Nacional de Administração de Políticas Públicas (ENAPP) vai reunir especialistas de Angola, do Brasil, de Moçambique e da China, para aprofundar experiências sobre os mecanismos de coordenação institucional, durante o I Work-shop Internacional sobre o Orçamento Participativo, na sequência da sua institucionalização no país pelos Decretos Presidenciais 234/19 e 235/19, de 22 de Julho.

Organizado pelo Ministério da Administração do Território, em parceria com a Development Workshop e a ENAPP, o evento abordará os mecanismos de coordenação entre as instituições públicas que lidam com a gestão do orçamento, para um melhor acompanhamento e controlo dos gastos públicos, assegurando o fomento e a participação directa dos cidadãos na definição das prioridades locais, bem como na promoção de uma gestão participativa, democrática e inclusiva, de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Nacional – PDN 2018/2022.

Durante o workshop será, igualmente, lançado o Relatório Final do Fórum Municipal de Auscultação para a Elaboração do Orçamento das Administrações Municipais, cujo levantamento foi feito ao longo deste ano nos 164 municípios do país, numa actividade em que se prevê a presença dos ministros da Administração do Território, Marcy Lopes, e das Finanças, Vera Daves.

Os dois decretos presidenciais, ambos de 22 de Julho, estabelecem as formas de actuação. O primeiro (234/19) fixa o valor anual de Akz 25.000.000, 00 a atribuir a cada município, como verba destinada ao Orçamento dos Munícipes, no quadro do Orçamento Participativo, e deve ser disponibilizada através de mecanismos expeditos que facilitem, igualmente, a sua movimentação pelos destinatários, enquanto o segundo (235/19) institucionaliza o Regulamento do Orçamento Participativo a nível municipal.

Em termos práticos, o diploma que regulamenta o Orçamento Participativo aplica-se a todas as administrações municipais e demais entidades administrativas equiparadas, dividindo-se em Orçamento dos Munícipes (OM) e Orçamento Participativo da Administração Municipal (OPAM).

A lei define o primeiro (OM) como a verba inscrita no Orçamento da Administração Municipal ou ente equiparado sobre a qual os munícipes decidem, livremente, sobre os projectos a executar, bem como a respectiva gestão. Por sua vez, o segundo (OPAM) é o orçamento cujo processo de elaboração e aprovação se desenvolve com a participação dos munícipes.

A institucionalização do Orçamento Participativo visa, entre outros, envolver o munícipe na definição das despesas municipais; promover uma gestão participada, democrática e compartilhada dos recursos públicos; estimular o exercício efectivo da cidadania; instituir mecanismos de acompanhamento e controlo dos gastos públicos; estimular a participação do cidadão de forma inclusiva, propiciando que a Administração Pública actue de maneira integrada para a satisfação dos interesses da população.

Iniciativa do processo
Compete à Administração Municipal convocar os munícipes através das Comissões e Conselhos de Moradores para participar do processo do Orçamento Participativo, podendo os cidadãos, individual ou em grupos organizados, apresentar propostas ao órgão competente da Administração Local.

Os recursos decorrentes do Orçamento dos Munícipes financiam as despesas ligadas aos investimentos e gastos no funcionamento dos serviços de iluminação pública, áreas verdes e limpeza urbana; obras de saneamento básico ou de manutenção dos serviços; gastos dos centros comunitários, dentro dos quais se encontram as políticas sociais de alimentação, infância, juventude, terceira idade, desporto e mulher; actividades culturais e manutenção das bibliotecas municipais; e outras despesas relevantes com impacto directo a um público-alvo específico.

Por: JA

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre FOLHA9

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading