Os funcionários públicos e demais agentes ligados à administração directa do Estado vão receber, este ano, os 100 por cento do pagamento do décimo terceiro em uma prestação única.
A decisão aprovada pelo Governo há uns meses e agora comunicada pela Direcção Nacional do Orçamento do Estado (DNOE), do Ministério das Finanças, refere que é alterada a modalidade de fraccionamento em quatro prestações, utilizadas até aqui.
No comunicado a que o Jornal de Angola teve acesso e confirmado pelo Gabinete de Comunicação Institucional do Ministério das Finanças, fica também claro que o pagamento se inicia em Agosto e vai até Novembro.
Assim, em substituição do fraccionamento em quatro prestações, as Finanças passam a efectuar os pagamentos por grupos ao longo de quatro meses, garantindo a liquidação integral (100%) ao beneficiário numa única parcela.
Os primeiros a receberem são os trabalhadores afectos aos departamentos ministeriais do Governo, isto no mês de Agosto.
Em Setembro, vai ser a vez dos órgãos de soberania, designadamente Assembleia Nacional; Tribunais e órgãos afectos à Presidência da República.
Os sectores da Saúde, Educação e Administração Local do Estado receberão o décimo terceiro mês em Outubro, integrados na terceira fase de pagamento deste direito legal.
Por fim, e já em Novembro, será a vez dos órgãos castrenses, designadamente Polícia Nacional e Forças Armadas Angolanas (FAA), bem como todos as áreas afins de apoio aos referidos serviços.
Desta forma, refere o comunicado da Direcção Nacional do Orçamento do Estado (DNOE), o décimo terceiro vai ser pago em quatro fases de 100 por cento por prestação única ao invés de quatro prestações mensais para todos os grupos como vinha sendo nestes últimos anos.Angola iniciou o pagamento faseado do décimo terceiro mês para a função pública em Julho de 2020, quando a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou a divisão do salário extra em quatro parcelas.
Conceito
Em Angola e em muitos outros países, a diferença entre o décimo terceiro e o subsídio de Natal varia dependendo da legislação específica e do contrato de trabalho. Enquanto em algumas legislações são tratados como sinónimos, em outras representam gratificações distintas.
A distinção prática e legal surge do facto de o 13.º corresponder a uma remuneração extra integral (o equi- valente a um mês de salário-base) paga ao trabalhador, geralmente até ao final do ano. Assume a natureza de uma gratificação salarial pelo serviço prestado ao longo do ano.
Já o Subsídio de Natal pode representar um benefício adicional autónomo ou, dependendo da regulamentação local (como a Lei Geral do Trabalho vigente em Angola), constitui uma gratificação anual obrigatória que corresponde a, pelo menos, 50 por cento (metade) do salário-base.
O Governo angolano gasta, mensalmente, pouco mais de 426 mil milhões de kwanzas para o pagamento de salários e subsídios da Função Pública. Os dados englobam os regimes geral e especial, cobrindo cerca de 900 mil agentes do Estado, que asseguram o funcionamento da administração central e local.
Direcção Nacional realiza encontro sobre o OGE
O Ministério das Finanças, através da Direcção Nacional do Orçamento do Estado, promove hoje o Seminário sobre as Instruções de Elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE). O evento decorre no Auditório da Escola Nacional de Administração e Políticas Públicas (ENAPP), em Luanda.
Segundo uma nota a que o Jornal de Angola teve acesso, o seminário serve como um espaço técnico e interactivo para divulgar e esclarecer as directrizes do OGE/2027. O encontro reforça o compromisso do Executivo com uma gestão pública cada vez mais eficiente e transparente.
O encontro na ENAPP acontece após a realização, nas restantes províncias do país, de sessões de formação, aperfeiçoamento e clarificação. Estas sessões serviram para dotar as unidades orçamentais e os governos provinciais das bases necessárias para prepararem as propostas económicas do próximo ano.
A proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado para 2027 (OGE 2027) deve ser submetida pelo Executivo à Assembleia Nacional até ao dia 31 de Outubro. Após dar entrada na “Casa das Leis”, o documento passará obrigatoriamente por discussões e votações na generalidade e na especialidade pelos deputados antes da aprovação final.
Como determinado, o documento entra em vigor no primeiro dia de cada ano (1 de Janeiro), para execução pelas unidades orçamentais sob alocação do Ministério das Finanças. Este modelo de preparação e execução orçamental prioriza as bases e garante que o Governo central implemente políticas concebidas a partir da base com incidência inicial para o também já conhecido Orçamento Participativo.

