Amnistia reforça princípio da dignidade da pessoa humana
A aplicação da Lei da Amnistia Geral para os crimes comuns, com penas até 8 anos, reforça o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana, permite a reintegração e reestruturação de famílias e desagrava os custos do Estado com reclusos, defenderam, este sabado, os juristas Veloso Malavo Issenguel e Alentejo Pedro, especialistas em Direitos Humanos e Direito Público, respectivamente.
Os advogados, que falavam ao Jornal de Angola na esteira da entrada em vigor do diploma, sexta-feira, após publicação em Diário da República, destacaram a importância que se reveste a lei nos desafios assumidos pelo Estado, de proporcionar novas oportunidades aos cidadãos detidos, através da criação de um ambiente jurídico-legal específico.
“Todo o Direito é feito para servir o homem, com base na sua dignidade. E a pretensão do Chefe de Estado, em propor ao Parlamento a aprovação desta lei foi, seguramente, a de preservar a dignidade da pessoa humana”, considerou o jurista Veloso Malavo Issenguel.
Reforçou, Alentejo Pedro, no mesmo diapasão, ser a Amnistia “uma oportunidade que o Estado está a dar aos cidadãos, que andaram à margem da lei, para que possam estar reintegrados socialmente”, tendo enaltecido a particularidade de o “perdão” não abranger os crimes dolosos cometidos com violência, corrupção, branqueamento de capitais e peculato.
O especialista em Direitos Humanos defendeu, por outro lado, que o referido diploma pode ser entendido como uma das formas de o Estado “evitar as enchentes nas cadeias”, porque “perde muito com os reclusos”, na medida em que “precisa sempre de mais efectivos”, para os serviços prisionais, para a Polícia de Ordem Pública ou para a Polícia de Intervenção Rápida.
“Todas estas são questões que engrossam as despesas do Estado. Para poder diminuir ou atenuar a carga destas despesas, a Lei da Amnistia pode ser a melhor forma encontrada”, disse.
O facto de com a entrada em vigor da Lei da Amnistia, mais de dois mil presos, dos cerca de 20 mil reclusos, poderem ser soltos, acrescentou Veloso Issenguel, vai haver, também, a cedência de espaço e as cadeias deixarão de registar superlotação.
“A superlotação de cadeias não é boa para um Estado Democrático e de Direito, onde as autoridades estão mais votadas para um interesse público, fundado na dignidade humana. Portanto, o que se deve fazer é aproveitar os efeitos da Lei da Amnistia”, observou.
Veloso Issenguel sublinhou, ainda, que a lei tem efeitos no ordenamento jurídico angolano e na vida de todos os cidadãos, dado o facto de o Direito Penal ser um “instrumento grosseiro do Estado” e de “uso não imediato”, que deve ser usado nos últimos casos, “quando os outros instrumentos da política social tenham falido”.
Fonte: Jornal de Angola