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Nova carga horária na função pública já em vigor

O funcionalismo público em Angola já funciona com apenas 07 horas diárias, conforme determina a Lei n°26/22, de 22 de Agosto – Lei de Base da Função pública, anunciou nesta terça-feira, 30 de Agosto, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.

A nova carga horária, que reduz de 8 para 7 horas, faz corresponder 35 horas semanais, em obediência aos artigos 56° a 59° do referido diploma, em vigora a data da sua publicação em Diário da República.

O referido comunicado assinado pela ministra Teresa Rodrigues Dias, refere que o novo periodo normal de funcionamento é de aplicação imediata e vai das 8 horas às 15 horas, de segunda-feira a sexta-feira, em regime do horario continuo, sem prejuizo dos horários especiais.

Acrescenta ainda que o horário de trabalho dos funcionários públicos públicos e agentes administrativo coincide com o periodo de funcionamento dos respectivos dos respectivos órgãos, organismo e serviços, devendo os responsáveis dos entes jurídicos, proporcionarem aos seus funcionários um periodo de descanso para a refeição de pelo menos 45 minutos, sem prejuizo no atendimento permanente aos cidadãos.

Por: CK

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