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A transparência do processo eleitoral em Angola

Vem este artigo, a propósito do Comunicado sobre o Processo Eleitoral, emitido pela UNITA, no passado dia 11 do pretérito mês de Julho, no qual, em linhas gerais, transparece a sua velha doença da “síndrome da fraude antecipada”.

1- O processo eleitoral (que engloba a fase do registo eleitoral, fase da campanha eleitoral, fase acto de votação, fase de publicação dos resultados eleitorais, e por fim a fase de empossamento dos órgãos eleitos) se aproxima do seu fim, faltando poucos dias para o dia da votação, consequente divulgação dos resultados eleitorais e o devido empossamento dos órgãos eleitos;

2- Em todas as fases do processo eleitoral, foi importante a observância dos princípios da transparência e da lisura. Todos os actores, como sejam o Ministério da Administração do Território, o Tribunal Constitucional e a Comissão Nacional Eleitoral, em tempo oportuno, divulgaram as suas acções baseadas na lei. Os interessados no processo eleitoral, nomeadamente os Partidos concorrentes, tiveram a possibilidade de o acompanhar;

3- E mais, alguns dos concorrentes eleitorais, como a UNITA, são membros da Comissão Nacional Eleitoral, que como órgão colegial, toma decisões de forma colegial. A UNITA como membro da CNE deve obedecer às suas decisões colectivas;

4- A UNITA, no seu Comunicado, entre outras barbaridades derivadas da sua doença da “síndrome da fraude antecipada”refere que no software usado existe a possibilidade de voto duplo. Nada mais falso. O próprio sistema deteta o voto duplo. Aliás, o voto duplo é crime, não estaria a CNE disposta a facilitar o cometimento de crimes eleitorais;

5- Relativamente a propalada existência de nomes de cidadãos falecidos nas listas de eleitores, cremos que, a ser verdade, a única consequência da existência de mortos nas listas de eleitores, poderá ser contribuir na taxa de abstenção porque “os mortos não votam”;

6- Em relação ao voto no exterior, parece-nos que sendo a primeira experiência, é normal que tenham existido dificuldades de registar todo o universo de angolanos no exterior, pelo que baseados, em certos critérios, optou-se pelo registo em alguns países e algumas cidades;

7- De resto, aquele Comunicado da UNITA, sobre o Processo eleitoral, é revelador, como referimos, da sua doença da “síndrome da fraude eleitoral antecipada” própria de um Partido perdedor e sempre mau perdedor.

Por: António Maria

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