Ataque ao Poder: CONSPIRAÇÃO
Os sinais estão identificados… alguém pretende reverter a ordem em Angola! Fala-se de uma conspiração que visa “eliminar” as figuras que têm mudado o paradigma “viciado” que durante muitos anos atrasou o desenvolvimento do país. Presidente da República, Chefe do SINSE, assim como as principais infraestruturas do país, estão na mira de um “grupo” interessado no PODER EM ANGOLA!
Os serviços de segurança e as forças de defesa já descobriram indícios das seguintes operações concretas de subversão da ordem constitucional angolana:Eliminação física do Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço, e do general Fernando Miala líder dos Serviços de Inteligência. Encontram-se já em Angola o material necessário e duas assassinas contratadas, treinadas em Israel que falam fluentemente várias línguas, sobretudo espanhol.Ataque às linhas e torres de iluminação de alta tensão de transportes de energia. Essencialmente nos eixos, Lauca, Bie Huambo, para criar apagões na véspera das eleições nas províncias do Bié
- , Huambo, Cuanza Nortes e Sul, Destruição das linhas que abastecem Benguela pelos sabotadores da UNITA pagos pela Isabel dos Santos.
- No Leste, sabotagem das turbinas a Gás do Luena e Saurimo incluindo a Hidroeléctrica do Tchicapa.
- A Norte, as linhas de transporte do ciclo combinado do Soyo para o Nzeto e as linhas de Laúca para o Uíge.
- Sabotagem das refinarias em obras, Cabinda, Lobito e Soyo e da refinaria de Luanda também será um alvo.
Não é necessário dizer que estão aqui em causa crimes gravíssimos previstos e puníveis de acordo com o Código Penal com mais de vinte anos de prisão, quer sejam consumados ou tentados.Mas o que é necessário dizer é que os actos preparatórios de muitos desses crimes podem ser punidos, e uma vez que já estão a acontecer, planificação, contratação, compra de armamento e material, etc, a PGR pode entrar de imediato em acção e prender as pessoas que praticam esses actos preparatórios.
Actos preparatórios são já actos externos que preparam ou facilitam a execução, mas não são ainda actos de execução. É ainda um acto equívoco, ambíguo, que está ainda demasiado longe da consumação, mas que nos factos graves acima indicados já é punido.Em resumo, são actos preparatórios os actos externos destinados a facilitar ou a preparar a execução do facto, mas que não constituam ainda começo de execução.É evidente que sabotagem e atentados contra o PR têm os actos preparatórios punidos pelo Código Penal.
Ouçam isto senhores juristas.
Ao trabalho senhor PGR!