Ministério do Interior informa efectivos sobre a Lei Eleitoral

Efectivos da Polícia Nacional, integrados na estrutura do Ministério do Interior em Cabinda, foram informados, esta terça-feira, sobre as diferentes tipificações da Lei Orgânica das Eleições Gerais, com realce para os crimes eleitorais e o posicionamento das forças de defesa e segurança no asseguramento às actividades político-eleitorais.

O procurador-geral da República em Cabinda, Dongala Mbambi, que proferiu uma palestra a convite do Minint, apelou os efectivos a terem em mente os princípios legais, porque, reiterou, só desta forma estarão munidos de conhecimentos para melhor servir os cidadãos antes, durante e depois do pleito.

Acrescentou que é preciso transmitir aos eleitores o sentimento de confiança no trabalho de ordem e tranquilidade públicas. Para isso, os efectivos e quadros do Ministério do Interior devem observar os princípios legais, evitando-se que incorram em violações. “As penalizações tipificadas na lei sobre as Eleições Gerais não admitem suspensão de penas”, alertou o magistrado.

O procurador-geral de Cabinda referiu, um exemplo mínimo, no caso de um agente não comparecer às assembleias de voto, para realizar o seu trabalho, pondo em causa a sua protecção, é passível de sanções criminais, com pena de prisão que varia de 3 a 6 meses, com a aplicação de multa de 500 a um milhão de kwanzas.

Dongala Mbambi estendeu o seu apelo à sociedade, de um modo geral, destacando que os cidadãos devem encarar as eleições como um momento de festa, em que cada um é chamado a pensar no melhor que pode dar à pátria, nomeadamente “a quem vai depositar o seu voto e, através dele, poder exercer o poder político dentro daquele determinado período”.

Referiu, também, que a Lei Eleitoral só dá o direito a cada cidadão de votar uma única vez, e que todos aqueles que, movidos de ambições desmedidas ou por pretensões inconfessas, tentarem votar mais de uma vez, são alvo de responsabilidades criminais.

O procurador Dongala Mbambi disse que “as penas no âmbito de crimes eleitorais são, de algum modo, pesadas”, e de carácter cumulativo, tendo características efectivas, ou seja, uma vez que o indivíduo for julgado e os factos provados, e, nessa condição, é consequentemente condenado, o mesmo deve cumprir a pena efectiva.

“As penas vão até oito anos, com agravante de ser o sujeito  suspenso das actividades públicas”, explicou o procurador Dongala Mbambi, tendo apelado aos efectivos do Ministério do Interior a respeitarem as normas para evitarem consequências que podem atingir não só a vida pessoal, mas também familiar.  

Fonte: Jornal de Angola

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