POLÍTICA

“O cidadão que paga sua taxa de circulação, se cair num buraco, enquanto estiver a conduzir, pode processar o Estado”, garante juiz Raul Araújo

A responsabilização do Estado, bem como de outras pessoas colectivas públicas, sobre acções que violem os direitos, as liberdades e garantias dos cidadãos, à luz da Constituição da República de Angola (CRA), é uma das garantias consagradas na proposta do Código do Processo Administrativo e do Código do Procedimento Administrativo, que em breve entram em discussão para aprovação na Assembleia Nacional (AN).

A informação foi avançada pelo juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional Raúl Araújo, durante uma aula magna, no Luena, província do Moxico, citado numa publicação da Agência Angola Press.

A aula do magistrado judiciário, dirigido à comunidade académica do Moxico, abordou o “Acesso à justiça em Angola na salvaguarda do Estado democrático e direito”, no âmbito das reformas das políticas públicas de justiça que deverão permitir ao cidadão o acesso mais abrangente à justiça.

Raúl Araújo garantiu que os referidos diplomas legais vão abrir a possibilidade de os cidadãos responsabilizarem civilmente o Estado e outras pessoas colectivas públicas, em caso de as acções violarem os seus direitos, liberdades e garantias consagrados no artigo 75 da Constituição da República de Angola (CRA).

Com a regulamentação do Código do Processo Administrativo e do Procedimento Administrativo, afirmou ainda, poderá se registar muitos processos de cidadãos contra o Estado, por incumprimento dos seus deveres, daí a necessidade da sua organização e de maior preparação dos agentes administrativos.

Para elucidar exemplificou que “o cidadão que paga a sua taxa de circulação, se cair num buraco, enquanto estiver a conduzir, pode processar o Estado, exigindo uma indemnização pelos danos, porque o Estado é obrigado a pôr as estradas a funcionar em condições”.

Direito costumeiro tem a mesma validade que o direito positivo

No âmbito do acesso à justiça, o também professor catedrático da Universidade Agostinho Neto defendeu maior valorização do direito costumeiro, como um mecanismo viável e legal para a resolução de conflitos dentro do sistema judiciário angolano.

Raúl Araújo recordou que, a par do direito formal, o costume é também um mecanismo legal, consagrado na Constituição angolana, no artigo sétimo, e por força dele os cidadãos podem encontrar oportunidades de acesso à justiça.

“Muitas das vezes pensamos que a resolução de conflitos é uma função exclusiva das autoridades judiciárias ou dos tribunais, quando na verdade existem outras vias, como é o caso do costume que tem a mesma validade como o direito positivo, desde que não fira a dignidade da pessoa humana”, disse o membro da comissão da Reforma da Justiça e do Direito.

Raúl Araújo considerou que o acesso ao direito e à justiça no país ainda é “extremamente deficitário”, uma vez que grande parte dos cidadãos não encontra esta oportunidade, devido a carência de instituições que facilitariam a concretização deste direito.

Defendeu a criação de condições para a implementação de uma rede de resolução de conflitos e de outros instrumentos que poderiam facilitar a mediação de conflitos, a consulta e o aconselhamento jurídico, evitando que os problemas sejam resolvidos apenas pela via dos tribunais.

Convidado pela Movangola para dissertar a aludida Aula Magna, o juiz sublinhou que outro mecanismo de acesso à justiça passa pela promoção de acções por parte do Estado, que visem maior prestação de informações sobre os direitos fundamentais e deveres dos cidadãos.

Raúl Araújo é juiz conselheiro jubilado do Tribunal Constitucional, tendo sido, antes, coordenador da comissão da Reforma da Justiça e do Direito, em curso no país, há mais de 10 anos, foi ainda Antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Angola e é professor catedrático da Universidade Agostinho Neto.

Por: CK

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