Combate contra a corrupção em Angola ganha destaque nos E.U.A e fazem General Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino” abandonar a UNITEL
Recentemente o Governo norte-americano “louvou” a iniciativa do Presidente angolano, João Lourenço, sobre a sua estratégia governativa concernente ao combate à CORRUPÇÃO, que tem sido uma das maiores causas do “travão” no desenvolvimento do país. Na data comemorada mundialmente contra essas práticas criminosas, os E.U.A visaram algumas figuras internacionais, incluindo nomes angolanos, com destaque a ISABEL DOS SANTOS, KOPELIPA, e GENERAL DINO, apoiando assim a visão do Governo angolano – que pretende levar os implicados às barras da justiça. Nesse contexto, o General Dino, vendo-se “apertado” dentro e fora do país, resolveu desfazer-se dos “encargos” com a UNITEL.
Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, remeteu esta semana uma missiva aos membros do Conselho de Administração da UNITEL comunicando a sua renuncia do cargo de Vice-Presidente da Mesa da Assembleia da mais destacada prestadora de serviços na área de telecomunicações móveis, de Angola.
A decisão do general, segundo justificou na comunicação que o Club-K, teve acesso, é em função de sanções aplicadas pelos EUA, ao abrigo da lei Magnitsky, na qual considera ter sido “em clara violação dos elementares princípios do direito internacional e dos próprios constitucionais e da ordem publica internacional do Estado angolano, o direito de defesa e ao contraditório e o direito a um julgamento justo e conforme”.
Leopoldino do Nascimento recusa-se a discutir o mérito de tal sanção, pois considera que a mesma é “susceptível de macular o bom nome e imagem da UNITEL, e que para que tal sanção não afecte ao bom nome e prestigio da sociedade, nem de qualquer dos outros integrantes dos órgãos sociais, o general comunica a sua renúncia ao cargo de Vice-Presidente da mesa de Assembleia Geral ara que foi eleito para o triénio 2019/2020”.
“Dino” solicitou igualmente a empresa GENI, accionista da UNITEL, detentora de acções correspondentes a 25% do capital social, a convocação de uma assembleia universal com carácter de urgência, integrando como ponto da ordem de trabalho cessão das acções que o signatário detém neste sociedade, de modo a que esta sociedade e os demais accionistas não fiquem igualmente prejudicados pela sanção aplicada ao signatário.
Fonte: CLUB-K